Portaria 499/97

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Portaria 499/97

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Emitente: Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/07/1997

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/97 de 21 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril: Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores: Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Objecto A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria. 3.º Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%; b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma dos Açores - 60%; c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 10%; d) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%; e) Outros enfermeiros - 10%. 2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com as regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril. Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 17 de Abril de 1997. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada Curso: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Diploma de estudos superiores especializados (ver documento original)