Decreto 142-B/79

Exonera, a seu pedido, o Primeiro-Ministro, engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo

Decreto 142-B/79

Exonera, a seu pedido, o Primeiro-Ministro, engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/12/1979

Exonera, a seu pedido, o Primeiro-Ministro, engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 142-B/79 de 27 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É exonerada, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro a engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo. Assinado em 27 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.