Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 244/96
de 20 de Dezembro
As condições climatéricas especialmente adversas verificadas ao longo do último Inverno provocaram danos graves e desgaste, além do usualmente previsto, num número significativo de estradas nacionais, prejudicando, em alguns casos, as comunicações de pessoas e bens.
Esta situação assume particular incidência em estradas antigas e de pavimentos mais degradados, que não foi possível recuperar com recurso às verbas consignadas no PIDDAC 96.
Assim, e após levantamento completo da rede afectada, o Governo determinou que se procedesse à execução de um plano de intervenção eficaz que devolvesse à normalidade a rede afectada, ainda que com recurso a medidas de excepção.
Elaborado esse plano, o presente diploma visa definir um regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego, motivadas principalmente pela elevada precipitação ocorrida no último Inverno.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: