Portaria 257/2020

Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

Portaria 257/2020

Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

Emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 30/10/2020

Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 257/2020 de 30 de outubro Sumário: Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021. A candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes organizados, competindo ao ministro da tutela aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Neste contexto, através da Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021. Considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 adotadas no âmbito do ensino secundário com impacto no calendário dos exames finais nacionais e, assim, no calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, verifica-se a necessidade de proceder a um ajuste nos prazos para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para o ano letivo de 2020-2021, de forma a compatibilizar estes prazos. Assim: Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria altera o artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo da Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto O artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 30.º não pode ultrapassar o dia 16 de novembro.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 29 de outubro de 2020. 113687343