Portaria 34/95

Altera a Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Rabo do Toureiro», situada na freguesia e concelho de Barrancos, «Herdade das Tezas», «Herdade da Coutada», e outras, situadas na freguesia de Safara e «Herdade das Tezas» e «Malhada do Judeu», situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, ambas as freguesias situadas no concelho de Moura)

Portaria 34/95

Altera a Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Rabo do Toureiro», situada na freguesia e concelho de Barrancos, «Herdade das Tezas», «Herdade da Coutada», e outras, situadas na freguesia de Safara e «Herdade das Tezas» e «Malhada do Judeu», situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, ambas as freguesias situadas no concelho de Moura)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 13/01/1995

Altera a Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Rabo do Toureiro», situada na freguesia e concelho de Barrancos, «Herdade das Tezas», «Herdade da Coutada», e outras, situadas na freguesia de Safara e «Herdade das Tezas» e «Malhada do Judeu», situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, ambas as freguesias situadas no concelho de Moura)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 34/95 de 13 de Janeiro Pela Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, situada nas freguesias de Barrancos, Safara e Santo Aleixo da Restauração, municípios de Barrancos e Moura (processo n.º 384 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 1.º da referida portaria, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Rabo do Toureiro», sito na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 637,9250 ha, e «Herdades das Tezas, Coutada, Tapada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 2161,0370 ha, perfazendo uma área de 2798,9620 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)