Portaria 32/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Portaria 32/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 13/01/1995

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 32/95 de 13 de Janeiro O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a torná-lo mais adequado à realidade existente. Procede-se, simultaneamente, à previsão dos lugares necessários para a integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que se encontram há mais de um ano em regime de requisição neste Instituto. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 12 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (ver documento original)