Diploma
EM VIGORPortaria n.º 283/2011
de 24 de Outubro
A Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, veio introduzir ajustamentos no regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), outrora definido na Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho, e regulamentar as formações modulares, integrando, no mesmo instrumento jurídico, duas modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações fundamentais para a qualificação de adultos. Pretendeu-se, então, captar novos públicos para a educação e formação de adultos e dar resposta às suas necessidades e especificidades contribuindo, assim, para o aumento da qualificação da população adulta.
A aplicação das regras e procedimentos definidos naquela portaria aconselha a introdução de algumas alterações, nomeadamente ao nível da organização e desenvolvimento dos cursos e das formações modulares, em particular no que concerne à constituição dos grupos, a fim de continuar a fomentar ambientes de aprendizagem estimulantes que favoreçam o processo de aquisição de conhecimentos e que propiciem o desenvolvimento de projectos enriquecedores, mas ao mesmo tempo permitir uma melhor gestão dos recursos públicos, potenciando a sua racionalização.
A Portaria n.º 711/2010, de 17 de Agosto, procurou garantir tais objectivos. Contudo, decorrido um ano sobre a publicação da mesma, verifica-se que a sua operacionalização levanta algumas questões que urge resolver.
Importa, pois, adequar o enquadramento das modalidades de educação e formação de adultos no sentido de garantir o acesso da população à qualificação e, em simultâneo, a sustentabilidade do sistema, através de uma gestão rigorosa dos recursos que lhe são atribuídos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, nos artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, nos artigos 2.º, 7.º, 9.º e 22.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de Agosto, e 85/2009, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: