Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 243/96
de 19 de Dezembro
O incêndio recentemente ocorrido no edifício dos Paços do Concelho do município de Lisboa provocou graves danos na sua estrutura, registando-se a completa destruição do último piso e a existência de múltiplos prejuízos nos outros pisos, e no acervo patrimonial aí depositado.
A proximidade do Inverno e as deficientes condições de consolidação da estrutura construtiva fazem temer a perda de elementos valiosos de património comum do povo português.
Deste modo, torna-se imprescindível adoptar medidas de carácter excepcional e limitadas no tempo, que simplifiquem os procedimentos relativos à contratação com vista à reconstrução do edifício e reinstalação dos serviços, pois só assim será possível salvaguardar os bens em causa com a rapidez que se impõe.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: