Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2011/A
Regime de informação e apresentação de contas pelo sector público empresarial regional à Assembleia Legislativa
O sector público empresarial da Região tem hoje uma importância e uma dimensão assinaláveis. Engloba, actualmente, um número muito substancial de empresas e grupos empresariais, que originam fluxos orçamentais relevantes.
O conhecimento amplo das finanças públicas, em todos os domínios em que os recursos públicos são utilizados, nomeadamente por via de instrumentos de direito privado ou de novas formas de partilha do risco entre a Região e entidades privadas, determina uma especial exigência de prestação de informação e de apresentação de contas à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por parte do Governo Regional quanto às empresas integradas no sector público empresarial da Região.
Com este diploma estabelecem-se regras que permitem um adequado escrutínio pela Assembleia Legislativa do sector público empresarial da Região, assegurando o efectivo exercício da competência de fiscalização da actividade do Governo Regional que cabe à Assembleia Legislativa.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: