Diploma
EM VIGORPortaria n.º 284/2011
de 28 de Outubro
O regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de microprodução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2011, de 25 de Outubro), prevê um regime remuneratório bonificado baseado na aplicação de uma tarifa de referência predefinida e sujeita a um mecanismo de regressividade anual e numa quota máxima de potência de injecção na rede, as quais são susceptíveis de actualização mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, de forma a assegurar a sua adequação aos objectivos da política energética, à sua relação com outras políticas sectoriais e à evolução dos mercados.
A análise realizada no âmbito da implementação das medidas do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, subscrito por Portugal e pelo FMI, a Comissão Europeia e o BCE, e, por outro lado, as orientações de política energética previstas no Programa do XIX Governo Constitucional, designadamente no domínio das energias renováveis, bem como a evolução entretanto verificada nos mercados apontam para a necessidade de proceder à referida actualização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2011, de 25 de Outubro):
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: