Diploma
EM VIGORPortaria n.º 156-A/2013
de 19 de abril
Em concordância com o disposto no revogado n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, estabelece o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que a abertura dos concursos de pessoal docente externo e interno obedece a uma periodicidade quadrienal.
Por sua vez, em sintonia com o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que a dotação de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a preencher pelos referidos concursos são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Nestes termos, atenta a obrigatoriedade de abertura dos concursos interno e externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2013/2014, importa fixar a dotação de vagas dos agrupamento de escolas e nos quadros de escolas não agrupadas do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de colocação dos respetivos candidatos.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: