Diploma
EM VIGORPortaria n.º 290/2011
de 4 de Novembro
A Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho, ao transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa à simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa, veio definir um novo modelo conceptual no controlo das transacções internacionais de produtos relacionados com a defesa. Trata-se de um modelo menos burocratizado e ao mesmo tempo eficiente ao nível do controlo das transacções, e que assenta na publicação de licenças gerais e na emissão de licenças globais e individuais.
Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho, as licenças gerais visam autorizar os fornecedores estabelecidos em território nacional a efectuar transferências intracomunitárias e operações de exportação e importação de produtos relacionados com a defesa, desde que sejam respeitadas as condições específicas estabelecidas em cada licença.
Mais determina a referida lei que as licenças gerais sejam aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho, o seguinte: