Portaria 36/95

Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Atães, Rendufe e Gouça, município de Guimarães)

Portaria 36/95

Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Atães, Rendufe e Gouça, município de Guimarães)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 16/01/1995

Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Atães, Rendufe e Gouça, município de Guimarães)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 36/95 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Atães, Rendufe e Gouça, município de Guimarães (processo n.º 1382 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 667-S4/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-S4/94, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Torcato, Atães, Rendufe e Gouça, município de Guimarães, com uma área de 2226 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)