Portaria 37/95

Altera a Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião)

Portaria 37/95

Altera a Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 16/01/1995

Altera a Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 37/95 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.º 1574 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 434/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião, com uma área de 1871,9020 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)