Transição de pessoal
1 - Aos trabalhadores em funções públicas na ACSS, I. P., a exercer, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, funções nas unidades operacionais previstas nas alíneas f), g) e l) do artigo 2.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime relativo à reestruturação de serviços com transferência de atribuições e competências, previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2 - O exercício de funções técnicas que corresponda às atribuições e competências transferidas para a SPMS, E. P. E., constitui o critério geral e abstracto de selecção de pessoal da ACSS, I. P., a reafectar àquela empresa ao abrigo e nos termos do disposto no número anterior.
3 - Aos trabalhadores referidos nos números anteriores que venham a ser reafectos à SPMS, E. P. E., continua a ser aplicável o regime decorrente da relação jurídica de emprego público de que sejam titulares à data daquela reafectação, sem prejuízo do disposto no n.º 6.
4 - A SPMS, E. P. E., dispõe de um mapa de pessoal próprio para os trabalhadores a que se refere o número anterior, cujos postos de trabalho são extintos quando vagarem.
5 - O procedimento de reafectação de pessoal decorre após o início da produção de efeitos do contrato celebrado entre a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P., a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, na redacção conferida pelo presente decreto-lei.
6 - Os trabalhadores a que se refere o n.º 3 podem, a todo o tempo, optar pela celebração de contrato de trabalho com a SPMS, E. P. E., nos termos do código do trabalho e demais legislação laboral, sem sujeição a período experimental.
7 - A celebração do contrato a que se refere o número anterior implica a cessação do vínculo de direito público, aplicando-se o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.