Composição e atribuições
1 - As equipas extraordinárias de juízes tributários são integradas por juízes exclusivamente afectos à área tributária e com a missão de movimentarem os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes nos respectivos tribunais.
2 - Para além dos processos referidos no número anterior, após prévia avaliação pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, podem ser redistribuídos às equipas referidas no artigo anterior processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes noutros tribunais, nos termos seguintes:
a) À equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Tributário de Lisboa, processos oriundos dos tribunais integrados na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul;
b) À equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, processos oriundos dos tribunais integrados na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte.