Lei 60/2011

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Lei 60/2011

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 28/11/2011

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 60/2011 de 28 de Novembro Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro O artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Sob proposta dos Conselhos Superiores respectivos, devidamente fundamentada, o Governo pode reduzir, por decreto-lei, a duração do período de formação inicial referido no n.º 1.» Aprovada em 21 de Outubro de 2011. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 17 de Novembro de 2011. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 21 de Novembro de 2011. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.