Portaria 276-B/98

Aprova os quadros de pessoal de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas e dos cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, Porto e Coimbra

Portaria 276-B/98

Aprova os quadros de pessoal de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas e dos cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, Porto e Coimbra

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 02/05/1998

Aprova os quadros de pessoal de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas e dos cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, Porto e Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 276-B/98 de 2 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas é constituído por dois funcionários. 2.º Os cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto são de 1.ª classe. 3.º O cartório notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra é de 2.ª classe. 4.º O quadro de pessoal de cada um dos referidos cartórios é o seguinte: (ver quadro no documento original) Ministério da Justiça. Assinada em 24 de Abril de 1998. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.