Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 246/96
de 21 de Dezembro
Através do Decreto-Lei n.º 210/95, de 17 de Agosto, foram efectuados alguns ajustamentos relativamente à fase de comprovação dos projectos beneficiados com os incentivos fiscais e financeiros previstos nos Decretos-Leis n.os 194/80, de 19 de Junho, e 132/83, de 18 de Março.
No entanto, a experiência decorrente da implementação do Decreto-Lei n.º 210/95 demonstrou a necessidade de se proceder ao respectivo aperfeiçoamento, nomeadamente no que diz respeito às situações de redução de classe na fase de comprovação, pelo que se vem agora proceder às alterações tidas por necessárias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 210/95, de 17 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
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