Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 249/96
de 24 de Dezembro
Continuando a dar cumprimento ao Programa do Governo no sentido de melhorar as condições para a concretização da «igualdade e da solidariedade de todos os cidadãos portugueses residentes dentro e fora do território nacional» e de promover a «reactivação da Comissão Interministerial das Migrações e das Comunidades Portuguesas e eventual revisão do seu funcionamento», o presente diploma visa alterar o decreto-lei relativo à Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas, por forma a evitar a rigidez que sempre resulta da referência concreta a departamentos nela representados e a possibilitar a designação dos representantes por áreas de intervenção, independentemente do ministério em que essas áreas se insiram.
A solução agora adoptada vem permitir a reactivação da Comissão no quadro da actual estrutura governativa e evitará também que de futuro cada vez que um governo altere a sua estrutura, deva também alterar a composição da Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 218/90, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
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