Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 1/95
de 12 de Janeiro
A reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a consequente criação da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas constitui oportunidade privilegiada para facilitar a concessão de bilhetes de identidade aos nacionais residentes no estrangeiro, por forma a evitar demoras prejudiciais para os particulares.
Os procedimentos em vigor envolvem um longo e complexo circuito burocrático, necessariamente demorado. O presente diploma visa ultrapassar esta situação, criando o Centro Emissor para a Rede Consular, o qual terá competência para emitir bilhetes de identidade, funcionando em regime de emissão descentralizada daquele documento de identificação.
Na criação deste novo regime de emissão, que altera as práticas actuais e as substitui por procedimentos mais operativos e eficazes, foi especialmente contemplada a plena compatibilidade com as exigências de rigor do serviço público, nomeadamente a necessidade de garantir a fiabilidade, segurança e verdade dos elementos constantes dos bilhetes de identidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Competências