Diploma
EM VIGORPortaria n.º 247/2020
de 19 de outubro
Sumário: Altera o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, e 238/2016, de 31 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pelas Portarias n.os 124/2017, de 27 de março, 260/2017, de 23 de agosto, 325/2017, de 27 de outubro, 332/2018, de 24 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, e 164/2020, de 2 de julho.
A crise de saúde pública provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 determinou a necessidade de assegurar uma mobilização dos diversos instrumentos de apoio europeus, nomeadamente, através da reprogramação dos Fundos da Política de Coesão do Portugal 2020, orientada para a estabilização económica e social do País.
O Portugal 2020 constitui, entre outros, um instrumento de financiamento para o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo, que se baseia nas áreas do apoio ao emprego, do reforço do investimento público nas áreas sociais, no apoio à atividade empresarial e no reforço da capacidade institucional de resposta à crise.
Nesse contexto foi desencadeada a reprogramação dos Programas Operacionais do Portugal 2020, visando não só aumentar a eficiência na utilização plena dos fundos da Política de Coesão, como abordar dimensões de resposta ao contexto de crise resultante da pandemia.
No domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos foram ainda melhoradas as condições de financiamento da eficiência energética, o alargamento da elegibilidade do Fundo de Coesão em matéria de energia, designadamente ao nível dos gases renováveis e comunidades energéticas, e eliminadas restrições presentes nos textos dos Programa Operacionais de modo a otimizar os instrumentos em curso ou não inviabilizar investimentos relevantes no âmbito da resposta à crise.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 27/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 9 de outubro de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte: