Portaria 186/99

Cria, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial de 3.ª classe e o Cartório Notarial de 3.ª classe de Vizela

Portaria 186/99

Cria, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial de 3.ª classe e o Cartório Notarial de 3.ª classe de Vizela

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 20/03/1999

Cria, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial de 3.ª classe e o Cartório Notarial de 3.ª classe de Vizela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 186/99 de 20 de Março Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 13.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São criadas, em regime de anexação, as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial, de 3.ª classe, de Vizela. 2.º É criado o Cartório Notarial, de 3.ª classe, de Vizela. 3.º Os quadros de pessoal dos serviços criados são os seguintes: (ver quadro no documento original) 4.º A data da entrada em funcionamento dos novos serviços será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 22 de Fevereiro de 1999. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.