Portaria 184/99

Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª Instância

Portaria 184/99

Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª Instância

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 20/03/1999

Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª Instância

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 184/99 de 20 de Março A Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, veio instituir a coadjuvação, por assessores, dos magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª instância, quando a complexidade e o volume de serviço o justifiquem. Ao abrigo do artigo 3.º da referida lei, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte: 1.º É fixado em 20 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma: Tribunal da Relação de Lisboa - 8; Tribunal da Relação do Porto - 6; Tribunal da Relação de Coimbra - 4; Tribunal da Relação de Évora - 2. 2.º É fixado em 12 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma: Tribunal da Relação de Lisboa - 4; Tribunal da Relação do Porto - 4; Tribunal da Relação de Coimbra - 2; Tribunal da Relação de Évora - 2. 3.º É fixado em 40 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma: Tribunal da Comarca de Almada - 1; Tribunal da Comarca de Aveiro - 1; Tribunal da Comarca de Braga - 2; Tribunal da Comarca de Cascais - 1; Tribunal da Comarca de Coimbra - 2; Tribunal da Comarca do Funchal - 2; Tribunal da Comarca de Guimarães - 1; Tribunal da Comarca de Leiria - 2; Tribunal Cível de Lisboa - 10; Tribunal Criminal de Lisboa - 1; Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - 1; Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1; Tribunal da Comarca de Matosinhos - 2; Tribunal da Comarca de Oeiras - 1 Tribunal Cível do Porto - 5; Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 1; Tribunal da Comarca de Setúbal - 2; Tribunal da Comarca de Sintra - 2; Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 2. 4.º É fixado em 18 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma: Tribunal da Comarca de Braga - 1; Tribunal da Comarca de Coimbra - 2; Tribunal da Comarca de Gondomar - 1; Tribunal Cível de Lisboa - 1; Tribunais de Família e de Menores de Lisboa - 2; Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1; Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - 2; Tribunal da Comarca de Loulé - 1; Tribunal da Comarca da Maia - 1; Tribunal da Comarca de Matosinhos - 1; Tribunais de Família e de Menores do Porto - 2; Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - 1; Tribunal da Comarca de Setúbal - 1; Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 1. 5.º Após a publicação da presente portaria, o Ministro da Justiça fará publicar aviso de abertura do concurso para ingresso no curso de formação de assessores, nos termos do artigo 2.º do regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/98, constante do Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 1998. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 24 de Fevereiro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.