Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 85/99
de 19 de Março
Estando em desenvolvimento o projecto Loja do Cidadão no quadro de uma estrutura de missão leve e flexível, permanecem as razões que estiveram na origem da publicação do Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março, no sentido da definição de um regime especial para a realização de despesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: