Decreto-Lei 85/99

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o projecto Loja do Cidadão

Decreto-Lei 85/99

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o projecto Loja do Cidadão

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/03/1999

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o projecto Loja do Cidadão

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 85/99 de 19 de Março Estando em desenvolvimento o projecto Loja do Cidadão no quadro de uma estrutura de missão leve e flexível, permanecem as razões que estiveram na origem da publicação do Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março, no sentido da definição de um regime especial para a realização de despesas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 1999, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 10 de Março de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 10 de Março de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.