Decreto-Lei 86/99

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias

Decreto-Lei 86/99

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 19/03/1999

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 86/99 de 19 de Março O Decreto do Presidente da República n.º 39/98, de 1 de Setembro, convocou um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998. Nos termos da Lei Orgânica do Referendo (Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril), torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º desse diploma legal. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único 1 - Para o referendo de 8 de Novembro de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes: V = 39500$00; a = 4$10; b = 6600$00. 2 - Estando estes encargos já devidamente cabimentados pelo orçamento de 1998, deverão estas despesas ser liquidadas em conta deste orçamento. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho. Promulgado em 3 de Março de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 10 de Março de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.