Portaria 682/2002

Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 682/2002

Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/06/2002

Autoriza o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 682/2002 de 19 de Junho A requerimento da Fundação Frei Pedro, entidade instituidora do Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 897/90, de 25 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, nas instalações sitas na Guarda que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Grau 1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 4.º Condições de acesso As condições de acesso são as fixadas nos termos da lei. 5.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos. 6.º Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 7.º Regulamentação Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 8.º Disposição revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Relações Públicas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 897/90, de 25 de Setembro. 9.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 10.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Abril de 2002. ANEXO Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE Curso de Relações Públicas 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)