Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A
Sumário: Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral.
Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral
O cadastro predial, enquanto registo administrativo, metódico e de aplicação multifuncional, através do qual se procede à caracterização e identificação dos limites e titularidade dos prédios existentes no território, assume-se como uma ferramenta fundamental no apoio à decisão das políticas públicas e de grande importância nas atividades de planeamento e gestão no que respeita ao uso e ocupação do território.
A história do cadastro predial em Portugal conta com mais de dois séculos e, mesmo assim, continua por concretizar uma infraestrutura no País para esse efeito. A Região Autónoma dos Açores não é exceção, persistindo um grande desconhecimento dos titulares e dos limites geográficos das propriedades.
Importa, pois, ter um conhecimento mais efetivo do nosso território, o que só poderá ser alcançado, de forma eficaz e num curto espaço de tempo, através do envolvimento dos cidadãos.
É neste contexto que surge a necessidade de um sistema de registo e gestão de informação cadastral que permita concretizar a identificação da titularidade e localização da generalidade dos prédios rústicos, urbanos e mistos situados na Região Autónoma dos Açores, mediante a adoção de procedimentos simples e intuitivos, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação e a uma rede de proximidade ao cidadão.
Na senda de tal desígnio, é criado o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC), adotando medidas para identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos, urbanos e mistos da Região Autónoma dos Açores, designadamente através da criação de uma plataforma eletrónica de informação cadastral e da instituição do procedimento de representação gráfica georreferenciada dos prédios, que compreende um mecanismo de composição administrativa de interesses em situações de conflito entre proprietários.
A plataforma do SiRGIC é o elemento central deste Sistema, agregando a informação georreferenciada relacionada com os prédios, ao mesmo tempo que funciona como plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial, estando assegurada a existência em todas as ilhas de um balcão físico de apoio ao procedimento de representação gráfica georreferenciada dos prédios.
Pretende-se, deste modo, concretizar um sistema desburocratizado que retrate de forma fidedigna a realidade física das propriedades, permitindo alcançar um conhecimento rigoroso do cadastro predial do território, essencial ao desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º e da alínea p) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais