Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 115/2011
de 5 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda, veio estabelecer, com carácter transitório, um prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação pendentes à data da sua entrada em vigor.
Verifica-se, contudo, que o prazo estipulado se revela insuficiente face ao volume de procedimentos pendentes de anos anteriores, que se situa actualmente em cerca de 600 nessa situação, importando, por isso, proceder ao alargamento desse prazo, adequando-o aos meios disponíveis para esse efeito nos serviços responsáveis pela condução dos procedimentos de classificação.
Efectivamente, tendo em consideração que sem esta medida legislativa os imóveis em vias de classificação ficariam sem qualquer tipo de protecção legal e, logo, em grave risco de perda ou deterioração do respectivo valor patrimonial e cultural, é necessário proceder à prorrogação do prazo máximo de conclusão dos referidos processos de classificação, tanto mais que esta medida não impede que, a pedido dos interessados, se proceda necessariamente à aceleração destes procedimentos.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: