Portaria 172/99

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha

Portaria 172/99

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/03/1999

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 172/99 de 12 de Março Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, concessionada uma zona de caça ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 1202,9750 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha (processo n.º 1549-DGF). Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 18 de Fevereiro de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.