Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças:
1 - ... (ver nota 1), vem informar que se propõe adquirir um lote indivisível de 476839 acções, representativas de 95% do capital social da Companhia de Papel do Prado, S. A., com o valor nominal de 1000$00, pelo preço total global de ... (indicar o preço em algarismos e por extenso).
2 - As acções referidas no número anterior terão a seguinte distribuição interna pelas entidades que compõem o agrupamento (ver nota 2):
3 - Mais declara assumir o compromisso de adquirir o crédito detido pela PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A., no montante de 775000000$00 (setecentos e setenta e cinco milhões de escudos) pelo mesmo valor.
Com os melhores cumprimentos.
Data e assinatura (ver nota 3).
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só no caso de agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do caderno de encargos]
1 - Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento concorrente:
1.1 - Nome ou denominação social;
1.2 - Domicílio ou sede social;
1.3 - Estado civil, nome do cônjuge, regime de bens, números de contribuinte e de bilhete de identidade (ver nota 1);
1.4 - Nome dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas para obrigarem as pessoas colectivas (ver nota 2);
1.5 - Capital (ver nota 2);
1.6 - Grupo económico a que pertence (ver nota 2);
1.7 - Sucursais no estrangeiro (ver nota 2);
1.8 - Empresas directa ou indirectamente controladas;
1.9 - Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções representativas do capital social da CPPrado.
2 - Capacidade financeira - apresentação de elementos- susceptíveis de demonstrar capacidade financeira adequada à concretização da operação de reprivatização e ao desenvolvimento da actividade prosseguida pela CPPrado.
3 - Capacidade técnica - apresentação de elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente que possam ser susceptíveis de avaliar a sua experiência de gestão industrial, para o desenvolvimento da actividade prosseguida pela CPPrado.
4 - Relacionamento com a CPPrado:
4.1 - Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com a CPPrado, relações a nível jurídico, financeiro ou comercial, tais como:
a) Acordos de cooperação técnica;
b) Participações em comum em sociedades;
c) Operações financeiras comuns;
d) Contencioso;
e) Projectos comuns.
4.2 - Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da alienação das acções objecto do concurso.
5 - Participações na CPPrado:
5.1 - Vantagens para a CPPrado desta tomada de participação;
5.2 - Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções objecto do concurso.
6 - Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (ver nota 3).
Data e assinatura (ver nota 4).
Nota. - No caso de agrupamentos, os n.os 1, 2 e 3 devem ser respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 devem ser objecto de resposta comum do agrupamento.
(nota 1) Apenas no caso de pessoas singulares.
(nota 2) Apenas no caso de pessoas colectivas.
(nota 3) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 4) Assinatura do concorrente, do seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A., uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 50000000$00 (cinquenta milhões de escudos) destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s), garantido(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do caderno de encargos anexo ao Decreto-Lei n.º 66/99, de 12 de Março, responsabilizando-se pela entrega à PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A., daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 20.º, n.º 7, do caderno de encargos)
Exmo. Sr. Presidente do Júri:
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 476839 acções do capital da Companhia de Papel do Prado, S. A., apresentando o novo preço total de ... (ver nota 2).
Data e assinatura (ver nota 3).
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço total em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura do concorrente individual ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.