Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 16/2002/A
O Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterou significativamente o enquadramento legal do Serviço Regional de Saúde, mas a sua aplicação carece de uma ampla regulamentação, que tem vindo a ser preparada.
De entre as estruturas organizativas que, nesse contexto, devem ser contempladas, o Conselho Regional de Saúde tem a especial característica de congregar representantes da sociedade em geral, das organizações profissionais e da Administração Pública, com o intuito de se pronunciar sobre matérias do âmbito da saúde.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: