Diploma
EM VIGORPortaria n.º 316/2011
de 29 de Dezembro
As carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social, integrando as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, foram criadas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de Dezembro, caracterizando-se como carreiras de regime especial, não revista, por força do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto.
Por força da natureza das suas funções, associadas a actividades de controlo, bem como pela qualidade de autoridade pública, que reclamam o direito de acesso e livre-trânsito a todos os serviços e instalações de entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas competências, impõe-se o uso de Cartão de Identificação que confira o livre-trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de Dezembro e do artigo 20.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 163/2008, de 8 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: