Diploma
EM VIGORLei n.º 62/2020
de 13 de outubro
Sumário: Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159, do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, e 2018/131, do Conselho, de 23 de janeiro de 2018.
Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159, do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, e 2018/131, do Conselho, de 23 de janeiro de 2018
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: