Portaria 307/2011

Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012

Portaria 307/2011

Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 21/12/2011

Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 307/2011 de 21 de Dezembro O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Código do IMI, e na sequência de proposta da CNAPU, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Fixação do valor médio de construção É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2012.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito da Aplicação A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 13 de Dezembro de 2011.