Portaria 45/95

Altera a Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra

Portaria 45/95

Altera a Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 18/01/1995

Altera a Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 45/95 de 18 de Janeiro Pela Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas, situada na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 1020 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de uma reclamação, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-F11/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos engobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 1898 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)