Portaria 44/95

Altera a Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra

Portaria 44/95

Altera a Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 18/01/1995

Altera a Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/95 de 18 de Janeiro Pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sabugo a zona de caça associativa do Sabugo, situada na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1613 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 1.º da referida portaria, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com uma área de 757,8125 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)