Diploma
EM VIGORPortaria n.º 237/2020
de 9 de outubro
Sumário: Institui o Prémio «Academia de Marinha»
A assinalar os cinquenta anos da Academia de Marinha reafirmando o compromisso com os imperativos da sua missão de promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes no que diga respeito ao mar e às atividades marítimas e, ainda, pelo seu carácter simbólico e evocativo, a instituição de um prémio a título permanente constitui a forma adequada de perpetuar este momento fundador e de homenagear o esforço coletivo dos membros desta instituição cultural que, neste meio século da sua existência, muito contribuiu para o prestígio da Marinha e do País.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: