Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 18/99
A Assembleia Municipal de Santarém aprovou, em 26 de Junho de 1998, o Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O município de Santarém dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Outubro de 1995.
Uma vez que o Plano de Pormenor altera o disposto no Plano Director Municipal de Santarém, em virtude de reclassificar uma área inserida em «espaço verde de enquadramento» como «espaço urbano - área urbana consolidada», a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento, no município de Santarém, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO TROÇO NORTE DA RUA DE SÃO BENTO
CAPÍTULO I
Disposições gerais