Diploma
EM VIGORPortaria n.º 236/2020
de 8 de outubro
Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Fiscalização.
O Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, prevê, no n.º 1 do artigo 7.º, que a integração na carreira especial de fiscalização seja condicionada à aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a administração local.
A Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL) é o organismo central de formação para a administração local, no âmbito da competência delegada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos do Contrato n.º 12/2019, celebrado entre a DGAL e a FEFAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019.
Por meio do mesmo instrumento contratual, foram ainda delegadas na FEFAL, pela DGAL, competências de certificação, em matéria de formação dirigida à administração local, das autarquias locais e entidades equiparadas, assim como de acreditação das entidades de formação das autarquias locais e entidades equiparadas, e de entidade formadora competente para a realização das ações de formação, legalmente obrigatórias, no âmbito da administração local.
Considerando as necessidades de formação relacionadas com as funções a exercer pelos trabalhadores recrutados em funções públicas a integrar na carreira especial de fiscalização, torna-se, assim, necessário dotá-los de um conjunto de conhecimentos orientados para a iniciação às bases da administração autárquica, e, ainda, para a aquisição de capacidades técnicas concretamente vocacionadas para o seu desempenho profissional.
Assim, em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, e no uso dos poderes que lhes foram conferidos pelos Despachos n.os 621/2020 e 623/2020, ambos de 12 de dezembro de 2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, o seguinte: