Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 193/97
de 29 de Julho
Desde há muitos anos que os sócios da Caixa de Previdência do Ministério da Educação reclamam com justiça a publicação de alterações aos Estatutos que procurem dar guarida a numerosas sugestões que a prática e as normas legais em vigor vêm aconselhando.
Na verdade, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/91, de 19 de Fevereiro, revogou o Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946, que aprovou os Estatutos desta instituição. Posteriormente, a alínea f) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, revogou o Decreto-Lei n.º 82/91.
Estes dois diplomas (Decretos-Leis n.os 82/91 e 133/93) apontam no sentido de a Caixa de Previdência do Ministério da Educação ter um estatuto adaptado às novas realidades. Por outro lado, tendo havido um diploma que revogou o diploma revogatório anterior, poderá entender-se, por repristinação, que se mantém em vigor o citado Decreto-Lei n.º 35781 e toda a legislação complementar e regulamentar aplicável a esta instituição.
Deste modo, e considerando que a assembleia geral aprovou as alterações aos Estatutos e as submeteu à apreciação do Governo, são pelo presente diploma introduzidas alterações ao Estatuto vigente da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, mantendo-se em vigor, até à aprovação dos novos regulamentos, os regulamentos actualmente vigentes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: