Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 124/97
A Assembleia Municipal de Castro Marim aprovou, em 30 de Abril de 1996, o Plano de Pormenor da Quinta do Guadiana-Lavajinho, no município de Castro Marim.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, foi verificada a articulação do presente Plano de Pormenor com outros planos, programas e projectos de interesse municipal e supramunicipal, bem como a sua conformidade formal com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O município de Castro Marim dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/94, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1994.
Uma vez que o Plano de Pormenor da Quinta do Guadiana-Lavajinho introduz alterações àquele Plano Director Municipal, em virtude de contrariar o disposto no artigo 43.º do regulamento, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta do Guadiana-Lavajinho, no município de Castro Marim, cujo Regulamento e plantas de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO GUADIANA-LAVAJINHO
SECÇÃO I
Disposições gerais