Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 30/97
de 29 de Julho
A evolução verificada na procura de resposta às crescentes necessidades da população leva a que, cada vez mais, se dedique uma especial atenção à qualidade dos serviços prestados pelos diversos estabelecimentos de apoio social, integrados nos centros regionais de segurança social, desprovidos de autonomia administrativa e financeira.
A diversidade das modalidades de acção social decorrente da polivalência de alguns daqueles estabelecimentos e a cada vez maior complexidade das tarefas prosseguidas por outros geram um acréscimo de responsabilidade determinativo da valorização das funções de director de estabelecimento.
Acresce ainda que os desajustamentos resultantes da aplicação dos Decretos Regulamentares n.os 52/85, de 8 de Agosto, e 39/88, de 10 de Novembro, e que já se vinham fazendo sentir, se agravaram com a revalorização das carreiras técnica superior e técnica, levada a efeito através do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e com a implementação, pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, de um novo sistema retributivo.
São ainda de considerar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, que procedeu à reorganização dos centros regionais de segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: