Portaria 19/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro

Portaria 19/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/01/1992

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 19/92 de 15 de Janeiro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem. Assim: Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro, 141/89, de 27 de Fevereiro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 173/90, de 8 de Março, 1181/90, de 4 de Dezembro, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 17 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal (ver documento original)