Diploma
EM VIGORDecreto n.º 2/92
de 14 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo, assinado em Bruxelas em 30 de Maio de 1988, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual aqueles dois Estados membros das Comunidades aderiram ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat em 27 de Abril de 1976, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Assinado em 1 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E O REINO DE MARROCOS NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA À COMUNIDADE.
Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República Portuguesa, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, cujos Estados são Partes Contratantes do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e o Conselho das Comunidades Europeias, por um lado, e o Governo do Reino de Marrocos, por outro:
Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat em 27 de Abril de 1976, a seguir denominado «Acordo»;
Considerando que o Reino de Espanha e a República Portuguesa aderiram às Comunidades Europeias em 1 de Janeiro de 1986;
decidiram estabelecer de comum acordo as adaptações e as medidas transitórias a introduzir no Acordo na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:
Sua Majestade o Rei dos Belgas:
Jacques Melsens, embaixador em Rabat;
Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:
Per W. Frellesvig, embaixador em Rabat;
O Presidente da República Federal da Alemanha:
Hans-Dietrich Genscher, Ministro Federal dos Negócios Estrangeriros;
O Presidente da República Helénica:
Georges Konstas, embaixador em Rabat;
Sua Majestade o Rei de Espanha:
Joaquim Ortega Salinas, embaixador em Rabat;
O Presidente da República Francesa:
Jean-Bernard Merimee, embaixador em Rabat;
O Presidente da Irlanda:
John H. F. Campbell, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Presidente da República Italiana:
Antonello Pietromarchi, embaixador em Rabat;
Sua Alteza Real o Grão - Duque do Luxemburgo:
Paul Peters, embaixador;
Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:
David Schorer, embaixador em Rabat;
O Presidente da República Portuguesa:
Jorge Ritto, embaixador em Rabat;
Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
D. H. A. Hannay KCMG, embaixador extraordinária e plenipotenciário;
O Conselho das Comunidades Europeias:
Hans-Dietrich Genscher, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Alemanha, presidente em exercício do Conselho das Comunidades Europeias;
Claude Cheysson, membro da Comissão das Comunidades Europeias;
O Governo do Reino de Marrocos: Abdellatif Filali, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;
os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte: