Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 123/97
A Assembleia Municipal de Santarém aprovou, em 30 de Maio de 1997, uma alteração ao Plano Director Municipal de Santarém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 246, de 24 de Outubro de 1995.
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, uma vez que não implica alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração daquele Plano Director Municipal.
Foram emitidos pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar as alterações à alínea a) do artigo 11.º, ao artigo 38.º, ao n.º 1 do artigo 43.º, ao n.º 1 do artigo 50.º, ao n.º 2 do artigo 53.º, ao n.º 2 do artigo 66.º e ao n.º 1 do artigo 84.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 14 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
«TÍTULO I
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CAPÍTULO I
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