Portaria 561/97

Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de Janeiro de 1996

Portaria 561/97

Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de Janeiro de 1996

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/07/1997

Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de Janeiro de 1996

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 561/97 de 26 de Julho Considerando que a entrada em vigor do novo modelo de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino determinará a extinção das delegações escolares, já prevista pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril; Considerando, contudo, que os delegados e subdelegados escolares desempenham funções ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico cujo alcance importa reconhecer; Considerando ainda que aquelas gratificações não são objecto de qualquer actualização desde 1989; Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 214/89, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte: 1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 26000$00. 2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 21000$00. 3.º As gratificações referidas nos números anteriores serão actualizadas anualmente com base nos aumentos concedidos à função pública. 4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 28 de Junho de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.