Diploma
EM VIGORPortaria n.º 565/97
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro, foi aprovado o Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica para 1996.
Os pressupostos que fundamentaram a publicação deste regime mantêm-se inalterados.
Pretende-se, contudo, manter o apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual à exibição cinematográfica.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor o Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, publicado em anexo à Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro.
2.º O artigo 1.º do Regime Transitório de Apoio Financeiro à Exibição Cinematográfica, mencionado no número anterior, passa a ter a seguinte redacção: