Diploma
EM VIGORPortaria n.º 560/97
de 25 de Julho
Considerando o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, do PAMAF, aprovado pela Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 569-A/96, de 10 de Outubro;
Considerando a necessidade de estabelecer um regime transitório de concessão de ajudas aos agrupamentos de defesa sanitária, com vista à sua adequação ao novo Plano Nacional de Defesa Sanitária, por forma a dar continuidade às acções de profilaxia obrigatória já em curso;
Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 72.º e 73.º e o anexo IV do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 569-A/96, de 10 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção:
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