Lei 5/80

Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais

Lei 5/80

Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 23/04/1980

Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 5/80 de 23 de Abril Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas. ARTIGO 2.º A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias. ARTIGO 3.º Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 8 de Abril de 1980. Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano. Promulgada em 16 de Abril de 1980. Publique-se. O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.